Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-85.2018.5.02.0055
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE ATÉ DOIS ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTIGO 1032 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa…