JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011548-39.2018.5.18.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011548-39.2018.5.18.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DOIS ANOS. ARTIGO 1032 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 10-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011548-39.2018.5.18.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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