JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-85.2018.5.02.0055

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-85.2018.5.02.0055, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE ATÉ DOIS ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTIGO 1032 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001301-85.2018.5.02.0055. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002353-46.2013.5.02.0076

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTIGOS 1032 DO CÓDIGO CIVIL E 10-A DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (T…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011548-39.2018.5.18.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DOIS ANOS. ARTIGO 1032 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ARTIGO 10-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100828-34.2019.5.01.0018

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO BIÊNIO POSTERIOR À SAÍDA DA SOCIEDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo se extrai do artigo 1.032 do Código Civil, para que seja condenado ao pagamento dos créditos devidos ao empregado de cuja força de trabalho se beneficiou, deve o sócio retirante ser acionado dentro de dois anos depois de averbada a sua desvinculaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-76.2018.5.10.0102

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTIGO 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DA SÓCIA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-75.2019.5.09.0129

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.