JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011103-66.2014.5.15.0132

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011103-66.2014.5.15.0132, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, ante a constatação de omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011103-66.2014.5.15.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, ante a constatação de omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001175-46.2014.5.02.0361. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração da parte autora acolhidos apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000867-44.2014.5.15.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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