JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001915-64.2010.5.09.0000

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001915-64.2010.5.09.0000, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Não houve omissão no acórdão embargado, mas cabem esclarecimentos. A pensão mensal, como reparação dos danos materiais sofridos pela autora, deve equivaler ao valor da última remuneração paga, acrescida de eventuais diferenças salariais reconhecidas judicialmente. A contraprestação que a empregada recebeu - ou a que deveria ter recebido - durante a execução do contrato é o que lhe é devido a título de reparação pela impossibilidade de voltar a se ativar na mesma função, em decorrência de doença ocupacional, conforme reconhecido no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001915-64.2010.5.09.0000. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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