JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002080-22.2013.5.15.0071

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002080-22.2013.5.15.0071, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE CONCAUSA. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002080-22.2013.5.15.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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