Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011103-66.2014.5.15.0132
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, ante a constatação de omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011103-66.2014.5.15.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)