- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-52.2019.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FERIADOS EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST (SÚMULA 126 DO TST). 1. Nos termos da Súmula 444 desta Corte, "é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas" . 2. No caso, estabelecido no acórdão recorrido ausência de previsão da referida jornada de trabalho em norma coletiva (Súmula 126 do TST), não se cogita de violação do art. 7.º, XXXVI, da Constituição Federal. Ademais, d escaracterizada a validade do regime 12x36 é inaplicável a Súmula 85, IV, do TST, por não se tratar propriamente de regime de compensação. Precedentes. 3. Não merece, pois, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000269-52.2019.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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