Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100351-06.2017.5.01.0204
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional manteve a decisão primária que afastou o pedido de horas extras, consignando que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, no tocante à jornada extraordinária e à fruição parcial do intervalo intrajornada. Nesses termos, o acórdão recorrido não viola os arts. 818 da CLT e 373, I, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal…