JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001136-79.2018.5.06.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001136-79.2018.5.06.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do agravante ao argumento de que este não se desincumbiu do seu ônus da prova quanto ao devido pagamento das horas extras e do intervalo interjornadas, porquanto não logrou infirmar os cartões de ponto apresentados pela reclamada . 2 . Assim, tendo a Corte Regional distribuído com acerto o ônus da prova, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001136-79.2018.5.06.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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