JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100351-06.2017.5.01.0204

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100351-06.2017.5.01.0204, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional manteve a decisão primária que afastou o pedido de horas extras, consignando que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, no tocante à jornada extraordinária e à fruição parcial do intervalo intrajornada. Nesses termos, o acórdão recorrido não viola os arts. 818 da CLT e 373, I, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100351-06.2017.5.01.0204. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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