Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000923-77.2017.5.02.0019
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que o reclamante se desincumbiu do encargo de elidir a confiabilidade que emana dos controles de ponto e validar os horários de trabalho declinados na petição inicial. Assim, verifica-se que a decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), logo não há falar em ofensa aos artigos…