- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-04.2020.5.03.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido na sentença, cujos fundamentos foram adotados pelo Tribunal Regional, que n ão restou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, conclusão diversa quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT demandaria reexame do conjunto probatório, inviável ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010440-04.2020.5.03.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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