JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-34.2014.5.01.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-34.2014.5.01.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo o indeferimento das pretensões de "diferenças salariais", "intervalo intrajornada" e "diferenças de gorjetas" . 1.2 - O reclamante alega omissão do julgado, ao fundamento de que o TRT da 1ª Região não se manifestou sobre a fraude dos contracheques, imprestabilidade do depoimento da testemunha indicada pela reclamada, existência de prova do real valor recebido a título de gorjetas, e sobre de quem seria o ônus da prova. 1.3 - No entanto, ao contrário de que aduz o reclamante, o Tribunal Regional não incorreu em qualquer omissão, tendo analisado detida e pormenorizadamente as questões levantadas pela Parte, com ampla análise da prova oral e documental, afastando ponto a ponto as teses do reclamante, e enfrentando todos os argumentos do autor capazes de infirmar a conclusão adotada pelo TRT, conforme demonstrado através dos trechos do acórdão regional destacados e que enfrentaram um a um os pontos questionados nos embargos de declaração, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. 2.1 - O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma de que o depoimento da testemunha indicada pela reclamada não teria o condão de tornar a prova dividida, uma vez que trabalhou no mesmo turno que o autor por apenas 5 meses. 2.2 - Sendo assim, não resta dúvida de que referida argumentação recursal esbarra no óbice da Súmula 297 do TST, devido à ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. 3.1 - O Tribunal Regional, da mesma forma, não dirimiu a controvérsia sob o prisma de que o depoimento da testemunha indicada pela reclamada não teria o condão de tornar a prova dividida, uma vez que trabalhou no mesmo turno que o autor por apenas 5 meses. 3.2 - Sendo assim, não resta dúvida de que referida argumentação recursal esbarra no óbice da Súmula 297 do TST, devido à ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - GORJETAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1 - Consta do acórdão regional que não restou comprovado o pagamento compulsório das gorjetas na conta e nem o real valor recebido pelo autor, razão pela qual a Corte de origem presumiu que no estabelecimento da reclamada, as gorjetas eram pagas espontaneamente pelos clientes, diretamente ao garçom por ele atendido, e, por conseguinte, considerou correto o pagamento do valor estimado das gorjetas estabelecido em norma coletiva. 2.2 - Em relação a esse quadro fático, sabe-se que para se chegar a conclusão diversa, como pretende o autor, seria necessário a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Por outro lado, tendo a reclamada efetuado o pagamento do valor estimado das gorjetas espontaneamente fornecidas pelos clientes, na forma da norma coletiva, cabia efetivamente ao autor demonstrar sua alegação de que o seu pagamento era compulsório na conta ou de que o valor pago não correspondia àquele efetivamente percebido, encargo do qual não se desincumbiu, de maneira que são realmente indevidas as diferenças requeridas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010608-34.2014.5.01.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101050-93.2016.5.01.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DEDUÇÃO. REFLEXOS. ESTIMATIVA DE GORJETA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . A recorrente não atentou para requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, deixando de impugnar o fundamento da decisão recorrida a qual consignou que a discussão sobre a " dedução acerca dos reflexos das parcelas que constam no contracheque a título de ' estimativa de gorjeta' ", não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001196-45.2017.5.02.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. GORJETAS - DIFERENÇA DE INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. O Regional concluiu, com base no exame dos cartões de ponto anexados aos autos pela reclamada, que não ficou provada a fruição do intervalo para refeição e descanso no início da jornada. Também entendeu, com apoio nos relatos do autor e de testemunha, que, "não havendo prova do controle pela reclamada do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1004505-46.2016.5.02.0205

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS (SÚMULA 126 DO TST). A Corte Regional consignou que os valores de gorjeta estariam devidamente quitados através do demonstrativo de pagamento, fazendo ainda referência ao conteúdo de norma coletiva, além de confirmada pela prova testemunhal. Assim, divergir do entendimento a quo demandaria reexame de fatos e provas, notadamente revol…

Agravo 0000897-92.2012.5.02.0077

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 126/TST). RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. 2) GORJETAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não l…

Agravo 0101974-57.2017.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL Por meio de decisão monocrática não reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do trabalhado quanto ao pedido em razão de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.