JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001196-45.2017.5.02.0055

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001196-45.2017.5.02.0055, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. GORJETAS - DIFERENÇA DE INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. O Regional concluiu, com base no exame dos cartões de ponto anexados aos autos pela reclamada, que não ficou provada a fruição do intervalo para refeição e descanso no início da jornada. Também entendeu, com apoio nos relatos do autor e de testemunha, que, "não havendo prova do controle pela reclamada do valor pago pelos clientes, aplica-se o disposto na norma coletiva então vigente, sem a integração das gorjetas espontâneas, em atendimento ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição". Nesse contexto, em que, na avaliação feita pelo Regional, infensa a reexame (Súmula 126/TST), de um lado, os registros constantes nos cartões de ponto (horas extras), e, de outro, os relatos do autor e da testemunha (integração das gorjetas) não corroboraram as alegações da inicial, impossível vislumbrar-se violação dos arts. 71, § 4º, 444, 457 e 818 da CLT e 373, II, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula 354 do TST e dissenso pretoriano (Súmula 296, I, do TST), sem prejuízo da constatação de que, nos paradigmas colacionados, não há indicação das respectivas fontes de publicação (Súmula 337/TST), não servindo para cotejo aqueles com origem em Turmas do TST e do TRT da 2ª Região. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001196-45.2017.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001736-91.2017.5.02.0088

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. GORJETAS - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao entendimento de que o reclamante não comprovou que a integração das gorjetas deveria ocorrer de forma diversa daquela efetuada pelo réu, por mera estimativa, tal como previsão contida na norma coletiva da categoria. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001255-33.2018.5.02.0076

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. ANOTAÇÃO NA CTPS . Prescinde de reforma a decisão regional que concluiu pela improcedência do pedido de integração dos valores supostamente pagos "por fora", ante a constatação de que a reclamada, ao adotar a gorjeta facultativa, observou as disposições constantes da norma coletiva, ressaltando que já consta da remuneração do recorrente a integração do valor pago a título de "estimativa de gorjetas"…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-18.2015.5.01.0248

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GORJETAS. O Regional assentou que restou comprovado o pagamento de gorjetas "por fora". Nesse sentido, consignou que a própria testemunha indicada pela reclamada confirmou a cobrança da taxa de serviço na nota, " bem como o rateio nas condições alegadas na inicial, ou seja, passando pelo caixa da empresa e com o inteiro conhecimento desta .". Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, far-se-ia necessário o ree…

Agravo 1000896-39.2017.5.02.0005

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GORJETAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS AO EMPREGADO . Segundo o Regional, os valores recolhidos a título de gorjetas pelo reclamado eram apurados apenas para efeito de cálculo dos reflexos previdenciários, mas posteriormente retirados da folha de pagamento, premissa que não comporta reanálise nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não prospe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-34.2014.5.01.0060

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo o indeferimento das pretensões de "diferenças salariais", "intervalo intrajornada" e "diferenças de gorjetas" . 1.2 - O reclamante alega omissão do julgado, ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.