- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010669-44.2017.5.15.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA . Nos termos do acórdão regional, não houve comprovação da alegada prática de ato de improbidade por parte da reclamante, sequer sendo possível aferir eventuais faltas injustificadas conferidas à obreira. Nesse contexto, o Colegiado manteve a sentença que afastou a dispensa da reclamante por justa causa, revertendo-a em dispensa imotivada, sob o fundamento de inexistirem, nos autos, elementos de convicção suficientes a justificar sua aplicação. Para dissentir da conclusão assentada na decisão recorrida e entender configuradas a desídia e a prática de ato de improbidade que dariam ensejo à validação da aplicação da dispensa por justa causa intentada pela reclamada, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010669-44.2017.5.15.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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