JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001115-68.2018.5.02.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001115-68.2018.5.02.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso dos autos, o reconhecimento da falta grave como justificadora da rescisão pela Corte a quo , instância soberana na análise das provas, foi lastreado no contexto fático-probatório produzido, razão pela qual se impõe a Súmula 126 do TST. Em decorrência da confirmação da justa causa, não há fundamento de fato ou de direito para eventual indenização por danos morais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001115-68.2018.5.02.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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