Agravo em Agravo de Instrumento 0100150-71.2018.5.01.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100150-71.2018.5.01.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)