JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021099-08.2017.5.04.0741

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021099-08.2017.5.04.0741, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. 1.1. O sindicato-autor ajuizou ação coletiva requerendo o pagamento de diferenças a título de PLR aos substituídos, em razão da inclusão da gratificação da função "operador de negócios" na base de cálculo da participação nos resultados. 1.2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito às referidas diferenças, tal é a origem comum que as caracteriza. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO "OPERADOR DE NEGÓCIOS". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. 2.1. O Tribunal Regional consignou que a norma coletiva disciplina que a PLR deve ser calculada sobre o salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial, aduzindo nessa esteira que a gratificação do "operador de negócios" deve compor a referida base cálculo, uma vez que era paga de forma fixa e com natureza salarial, haja vista a habitualidade e o caráter de contraprestação. 2.2. Dessa forma, a controvérsia gira em torno da interpretação do conteúdo e alcance de cláusula normativa, cuja revisão, nesta instância, desafia os termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021099-08.2017.5.04.0741. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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