- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012616-37.2015.5.15.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM SOBRE A MATÉRIA (SÚMULA 297, I, DO TST). 1 . Trata-se de caso em que a Parte executada alega que a decisão recorrida incorreu em julgamento extra petita, ao argumento de que "concede ao Reclamante, valores que não faria jus e que jamais foram requeridos. ". 2. Contudo, observa-se que no agravo de petição da reclamada não consta, expressamente, o fato de a sentença ter sido proferida de forma extra petita , razão pela qual não houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre a existência ou não de eventual julgamento extra petita , e tampouco, foi a Corte Regional instada a se manifestar sobre o tema mediante a oposição dos embargos de declaração. 3. Dessa forma, não havendo emissão de tese sobre a matéria julgamento extra petita , incide sobre a questão o óbice da Súmula 297, do TST. 4. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012616-37.2015.5.15.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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