JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100602-59.2017.5.01.0451

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100602-59.2017.5.01.0451, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. DONO DA OBRA (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST E TESE JURÍDICA N.º 4 FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA Nº 0006 - IRR-190-53.2015.5.03.0090, REL. MIN. JOÃO ORESTE DALAZEN, DEJT 30/6/2017) . 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que é indevida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, por figurar como dona da obra (Súmula 126 do TST). 2. - Assim, o acórdão recorrido está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte e com o julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 30/6/2017, em que este Tribunal Superior reafirmou a tese formulada no aludido verbete jurisprudencial, inclusive reforçando a impossibilidade de condenação da Administração Pública direta e indireta quando age como dona da obra, mesmo nos casos de inidoneidade da empresa contratada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência ou atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (art. 477, § 8.º, da CLT). Assim, quanto ao inadimplemento das verbas rescisórias, deve ser demonstrada lesão que abale o psicológico do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, o que não se verifica na hipótese. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100602-59.2017.5.01.0451. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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