- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020338-91.2017.5.04.0121, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. A Corte de origem revela que a segunda reclamada era dona da obra, nos moldes da OJ 191 da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, hábil a ensejar a indenização por dano moral. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020338-91.2017.5.04.0121. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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