- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002328-84.2011.5.03.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CLARO S.A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Compulsando os autos verifica-se que, de fato, todos os pedidos da reclamante tinham por fundamento a ilicitude da terceirização promovida entre as reclamadas, tese superada pelo STF consoante fundamentação constante do acórdão embargado, não havendo, pois, condenação remanescente. Nesse cenário, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, ajustar o dispositivo do acórdão para julgar improcedente a reclamação trabalhista, invertendo-se o ônus da sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002328-84.2011.5.03.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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