JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001280-31.2013.5.03.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001280-31.2013.5.03.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Foi dado provimento parcial ao recurso de revista da reclamada CLARO S.A. para julgar improcedentes os pedidos que têm como fundamento a ilicitude da terceirização, contudo, foi mantida a responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. quanto as verbas rescisórias deferidas em razão do vínculo mantido com a segunda reclamada A&C CENTRO DE CONTATOS S.A.. 2 - A embargante alega contradição no julgado, por terem sido julgados improcedentes os pedidos formulados com amparo na declaração de ilicitude da terceirização e mantida a responsabilidade subsidiária. 3 - O reconhecimento da licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, em relação às verbas da condenação (que não tem como fundamento a ilicitude da terceirização), nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001280-31.2013.5.03.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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