Embargos de Declaração 0158900-71.2008.5.06.0014
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. OMISSÃO. 1 - Hipótese em que esta Segunda Turma, ao fundamento de que houve terceirização lícita, não reconheceu o vínculo de emprego da reclamante diretamente com a tomadora dos serviços. 2 - A embargante alega que o acórdão embargado não analisou os elemen…