JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011410-56.2015.5.03.0152

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011410-56.2015.5.03.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CASO EM QUE FOI AFASTADO O VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. 1. Nos termos do art. 897-A da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 2. No caso, verifica-se a existência de erro material quanto ao registro, no dispositivo, da expressão "vínculo mantido com a primeira reclamada" em lugar da expressão "vínculo mantido com a segunda reclamada". Embargos de declaração providos para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011410-56.2015.5.03.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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