Embargos de Declaração 0001466-63.2013.5.03.0002
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CUSTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO DECLARADA. Verifica-se que não remanesce qualquer verba pleiteada na petição inicial, tendo sido afastadas as parcelas decorrentes da pretendida ilicitude da terceirização. Assim, ao contrário do que afirma a embargante, não foi declarada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto a parcelas remanescentes, em mant…