JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0330500-21.2010.5.03.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0330500-21.2010.5.03.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI (ART. 485, V, DO CPC) E ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC). OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. 1 - Hipótese em que a parte autora opõe os presentes embargos de declaração alegando omissão no tocante às teses de violação legal e de erro de fato, expressamente veiculadas no recurso ordinário. 2 - O vício, contudo, não se verifica, uma vez que este Colegiado enfrentou de modo expresso todas as questões invocadas pela parte autora em seu apelo, inclusive aquelas relativas às causas de pedir previstas no art. 485, V e IX, do CPC de 1973. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0330500-21.2010.5.03.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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