JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000681-78.2011.5.03.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000681-78.2011.5.03.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. VALOR DA CONDENAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. 2 - Hipótese em que o acórdão embargado, que julgou os primeiros declaratórios opostos pelo réu, não contém omissão, obscuridade nem contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000681-78.2011.5.03.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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