JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001377-21.2017.5.08.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001377-21.2017.5.08.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. ESCLARECIMENTOS. A reclamada sustenta que houve omissão, requerendo que entendimento sobre a legitimidade concorrente entre sindicato e substituídos individuais na execução dos autos conste do dispositivo, assim como manifestação presente nos fundamentos da decisão. Cabe, portanto, acrescer ao dispositivo do acórdão a referida observação, para fins de mero esclarecimento. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001377-21.2017.5.08.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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