Recurso de Revista 0011477-26.2023.5.18.0054
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO TRABALHADOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRABALHADOR NÃO INDICADO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. Hipótese em que o TRT entendeu que o acordo firmado pelo sindicato em fase de cumprimento de sentença, com indicação, em rol taxativo, de trabalhadores beneficiários da condenação, não exclui a legi…