- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Mandado de Segurança 0022360-63.2018.5.04.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO VALOR BLOQUEADO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 835, § 2º, DO CPC DE 2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 59 DA SBDI-2. 1 - O seguro garantia judicial equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, previsto no art. 835 do CPC de 2015, consoante a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2. 2 - Hipótese em que se constata ofensa a direito líquido e certo do impetrante, tendo em vista que o seguro garantia judicial indicado atendeu ao comando contido no art. 835, § 2º, do CPC de 2015. 3 - Ressalva de entendimento da Relatora. 4 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022360-63.2018.5.04.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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