- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002028-64.2017.5.02.0383, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. NÃO ENTERRADO. TANQUE DE 220 LITROS. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. LIMITE LEGAL NÃO ULTRAPASSADO. Demonstrada possível contrariedade à OJ 385 da SDI-I do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. NÃO ENTERRADO. TANQUE DE 220 LITROS. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. LIMITE LEGAL NÃO ULTRAPASSADO. 1. O Tribunal Regional deferiu o adicional de periculosidade ao autor por concluir que o armazenamento do tanque de inflamáveis não estava adequado. 2. No entanto, registrado no acórdão regional que a capacidade dos tanques era de 220 litros, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, uma vez que apenas se aplicam as disposições da OJ 385 da SBDI-1/TST nas situações em que os tanques de armazenamento de líquido inflamável ultrapassam o limite da norma que é de 250 litros por recipiente. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FÉRIAS. NÃO PAGAMENTO. MULTA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A mera reprodução do inteiro teor da fundamentação adotada pela Corte de origem, no início do recurso, sem qualquer destaque, não supre a exigência prevista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002028-64.2017.5.02.0383. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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