- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001615-55.2018.5.02.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Consoante delimitado no acórdão regional, a prova pericial demonstrou que o reclamante laborava em condições perigosas em razão do armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques não enterrados e interligados no subsolo do prédio (construção vertical). Ademais, constata-se que a quantidade de inflamáveis armazenada, no total de 1.800 litros, era superior ao limite máximo estabelecido na norma regulamentar, qual seja o de 250 litros, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a OJ nº 385 da SDI-1/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. O recurso está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o aresto trazido ao confronto de teses é inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001615-55.2018.5.02.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.