- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002059-34.2017.5.02.0044, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO COM SUBSOLO COMUM - ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO COM SUBSOLO COMUM - ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, tem-se que o TST já pacificou entendimento no sentido de que a presença de tanques de armazenamento de combustível em prédio anexo, embora com subsolo comum ao da prestação de serviços, não constitui situação perigosa apta a atrair as disposições da OJ 385 da SBDI-1/TST. Na hipótese dos autos, o quadro fático delineado no laudo pericial foi claro no sentido de que os reservatórios de armazenamento de óleo diesel estavam situados em torre vizinha ao que reclamante laborava, ligada por subsolo comum. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002059-34.2017.5.02.0044. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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