JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001731-80.2016.5.08.0209

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001731-80.2016.5.08.0209, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/1973 (ARTIGO 523, § 1º, DO CPC/2015). O processamento do recurso de revista não se viabiliza pelas violações constitucionais indicadas (artigo 5º, II, LIV e LXXVIII, da CF), porque, conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial determinou a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC (artigo 523, § 1º, do CPC/2015), o que ensejou a observância à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001731-80.2016.5.08.0209. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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