- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000625-02.2016.5.02.0446, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. Como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido de ser o reclamante confesso quanto à matéria fática, não é possível divisar violação dos arts. 74, § 2º, da CLT e 373, II, do CPC nem contrariedade à Súmula nº 74, II, do TST. A menção genérica à Súmula nº 437 do TST esbarra na Súmula nº 221 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional, com base na prova pericial, decidiu que a hipótese não é de exposição eventual a agente perigoso, mas , sim , com frequência acentuada. Em tal contexto fático, não há contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000625-02.2016.5.02.0446. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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