JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010032-87.2016.5.03.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010032-87.2016.5.03.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base nas provas oral e pericial, consignou que entre os anos de 2012 e 2014 o reclamante permanecia em área de abastecimento de inflamáveis no período em que laborava transportando os fiscais de metrologia, não logrando as reclamadas comprovarem que o contato com o agente perigoso se dava de maneira eventual e por tempo extremamente reduzido. Dessa maneira, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pela primeira reclamada, seria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Assim, não é possível aferir a violação dos arts. 7º, XXIII, da CF e 192, 193 e 195 da CLT e a contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010032-87.2016.5.03.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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