JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-34.2019.5.03.0165

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-34.2019.5.03.0165, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLR. O Regional, ao manter o pagamento da PLR ao reclamante, consignou que foi cumprido o requisito previsto na norma coletiva que tratou da referida verba, referente ao labor no período disciplinado na CCT - entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 -, porquanto evidenciado que o contrato de trabalho do reclamante perdurou de 3/7/2017 a 2/1/2019. Desse modo, denota-se que o Regional não negou vigência ao pacto coletivo, mas observou o que estava expressamente previsto no acordo coletivo em relação ao pagamento da PLR, de modo que não há falar em violação dos artigos 5º, I, e 7º, XI, XXVI e XXXII, da CF . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010876-34.2019.5.03.0165. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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