Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001413-30.2015.5.09.0654
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PLR DE 2012. O Regional excluiu a condenação ao pagamento das diferenças de PLR 2012 e da multa convencional ao fundamento de que a norma coletiva regulamentou o pagamento da PLR/2012, fazendo distinção entre os valores a serem pagos aos empregados, a depender do atingimento de metas por departamento/diretoria e equipe, tendo aplicado a tese do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Dessarte, como o R…