JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020307-19.2017.5.04.0203

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020307-19.2017.5.04.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Destacou o Regional, com base na prova documental, que o reclamante não preencheu os requisitos da norma coletiva necessários à percepção da PLR. Logo, a decisão está apoiada na interpretação da norma coletiva da categoria, à luz dos fatos e das provas produzidas. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ileso, portanto, o artigo 7º, X, XI e XXXI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020307-19.2017.5.04.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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