JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001707-04.2016.5.11.0101

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo Interno 0001707-04.2016.5.11.0101, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Do quanto se pode observar, a decisão monocrática revela-se perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior quanto aos critérios de remuneração em caso de prorrogação do labor noturno e com a sistemática processual em vigor (súmula 60, II), tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Quanto aos demais temas a parte não infirma os fundamentos da decisão agravada no sentido de que não foi observado requisito recursal inserto pela Lei nº 13.015/14, relativamente ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição no recurso de revista do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando o princípio da dialeticidade recursal de que trata a súmula 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que inviabiliza o exame do mérito recursal evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001707-04.2016.5.11.0101. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de …

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