- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-45.2020.5.13.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST", "ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. DIREITO AO CÔMPUTO DO PERÍODO PRETÉRITO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 56 DA SBDI-1. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados , negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e manteve a decisão do Tribunal Regional na qual se reconheceu o direito do empregado beneficiado pela Lei nº 8.878/94 à percepção das promoções e dos reajustes salariais concedidos de forma linear, geral e impessoal a todos os trabalhadores que, no período de seu afastamento, permaneceram em atividade, no mesmo cargo e função, para fins de reposicionamento da carreira. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000116-45.2020.5.13.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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