- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011440-76.2018.5.15.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). ACIDENTE DE TRABALHO. ESMAGAMENTO DA MÃO ESQUERDA. AMPUTAÇÃO DO SEGUNDO DEDO. REDUÇÃO INDEVIDA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, hipótese não verificada nestes autos. Agravo desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELAS ÚNICA OU MENSAIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A forma de pagamento da indenização por danos materiais está a cargo do magistrado, que não se vincula aos limites traçados pelo autor. Assim, ao determinar o pagamento em parcela única, a Corte de origem exerceu prerrogativa que lhe competia. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011440-76.2018.5.15.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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