- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Revista 0010832-63.2015.5.15.0054, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR. Na hipótese vertente, considerando a gravidade e extensão do dano (o reclamante teve 2 dedos da mão amputados e, em consequência, a perda parcial da capacidade laboral), o grau de culpa da empresa (segundo consta do acórdão recorrido, a empregadora não cumpriu com o seu dever legal de reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho), sem se descurar, por outro lado, do porte da empresa reclamada (cujo capital social soma R$ 300.000,00), revela-se justo e necessária a diminuição da indenização por danos morais e estéticos para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma das modalidades de dano. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010832-63.2015.5.15.0054. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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