JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-56.2019.5.02.0322

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-56.2019.5.02.0322, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 . Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com amparo na Súmula nº 126 desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que se rechaçou a pretensão do ora recorrente de reconhecimento da sua condição de dono da obra , consignando que o 2º reclamado também é construtor, razão pela qual não está isento de responsabilidade. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000717-56.2019.5.02.0322. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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