JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010136-93.2017.5.15.0074

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo 0010136-93.2017.5.15.0074, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. DECISÃO COM FUNDAMENTO no artigo 255, inciso III, alíneaS "A" E "b", do RITST . Não merece provimento este agravo , pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com amparo na Súmula nº 126 desta Corte, manteve-se a decisão regional em que se afastou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços ante a conclusão que se trata, à hipótese, de dona da obra. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010136-93.2017.5.15.0074. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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