JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100922-08.2017.5.01.0032

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100922-08.2017.5.01.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDI-1. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 191 desta Corte, deu provimento ao recurso de revista da 2ª reclamada e afastou a sua responsabilização subsidiária, considerando que ficou comprovada a sua condição de dona da obra . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100922-08.2017.5.01.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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