JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021547-92.2017.5.04.0025

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Recurso de Revista 0021547-92.2017.5.04.0025, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: R ECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALE -ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Considerando que a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior é no sentido de atribuir natureza indenizatória ao vale-alimentação (auxílio-alimentação) na hipótese em que demonstrada a coparticipação do obreiro no seu custeio, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 2 . Interpretando o disposto no artigo 458, cabeça, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que se considera salário a utilidade concedida ao empregado de forma habitual e gratuita. 3. Uma vez demonstrada a participação do empregado no custeio do vale-alimentação fornecido pelo empregador, ainda que irrisória, o caráter de salário-utilidade da parcela desconfigura-se, não havendo falar em sua integração nas demais parcelas de natureza salarial. 4. Precedentes da SBDI-I e de Turmas desta Corte superior. 5. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021547-92.2017.5.04.0025. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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