- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020620-56.2017.5.04.0404, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL "TRABALHO EM FINAIS DE SEMANA" PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 291 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL "TRABALHO EM FINAIS DE SEMANA" PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a supressão do pagamento do adicional de 15%, previsto em norma coletiva, em razão do fim do labor em finais de semana, não configura alteração contratual ilícita ou ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, porque, nos termos da norma coletiva, a parcela está condicionada ao efetivo trabalho aos sábados, de modo que, ausente o trabalho e o desgaste dele decorrente, lícita é a supressão do pagamento do adicional, não fazendo jus o empregado ao pagamento de indenização decorrente dessa supressão. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020620-56.2017.5.04.0404. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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