- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000888-45.2020.5.12.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL POR TRABALHO AOS FINAIS DE SEMANA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de incorporação da gratificação "trabalho aos finais de semana", ao fundamento de que a verba somente é devida quando ocorrida a condição que a estabelece, qual seja, o labor em fins de semana. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão do adicional de 15% da ECT, previsto em norma coletiva, não caracteriza alteração contratual lesiva e não ofende o princípio da irredutibilidade salarial, uma vez que se trata de salário-condição e não de gratificação de função, pelo que, ainda que recebida por mais de dez anos, não se incorpora ao salário. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000888-45.2020.5.12.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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