Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-53.2017.5.15.0009
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual a parcela sexta-parte deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010087-53.2017.5.15.0009. Relator(a): DORA M…