JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-53.2017.5.15.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010087-53.2017.5.15.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual a parcela sexta-parte deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010087-53.2017.5.15.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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