Recurso de Revista 0010748-63.2015.5.03.0097
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Acerca dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe a Súmula nº 463, II, do TST que " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". Assim, para esta Corte Superior, c…