- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-33.2015.5.14.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte há muito adotava o entendimento de que somente era possível a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive aquelas sem fins lucrativos, quando cabalmente comprovada sua hipossuficiência econômica, não bastando a simples declaração nesse sentido. Atualmente, após a edição da Súmula 463 do TST, esse entendimento não comporta discussão no âmbito desta Corte, ante o que preconiza o seu item II. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário interposto pelo Sindicato autor, mesmo após intimação expressa para realizar o recolhimento, após o indeferimento da gratuidade de justiça, porquanto este deixou de proceder ao recolhimento das custas processuais cominadas pelo juiz de primeira instância, tampouco comprovou a impossibilidade de fazê-lo, cingindo-se a apresentar simples declaração de hipossuficiência econômica. Tampouco modificou tal comportamento com a interposição do recurso de revista, também obstaculizado por deserção. Corretamente aplicada a deserção, pela Corte Regional, tanto do recurso ordinário quanto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001555-33.2015.5.14.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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