JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001401-90.2015.5.10.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001401-90.2015.5.10.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.015/2014. RECONVENÇÃO. SISTEMÁTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REUNIÃO DE PROCESSOS. LITISPENDÊNCIA . Na hipótese, ainda sob a vigência do CPC/73, a reconvenção foi protocolada em peça autônoma à reclamação trabalhista apresentada. A despeito da autuação sob números distintos, ambas as pretensões (ação e reconvenção) foram julgadas conjuntamente desde a sentença. A reunião dos feitos no processo de número 1015-60.205.5.10.0006, no qual já consta decisão desta Turma, impede o processamento do recurso em epígrafe. Ocorrência de litispendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001401-90.2015.5.10.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-02.2017.5.13.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. LITISPENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O sindicato reclamante, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001715-90.2017.5.14.0091

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. EXISTÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA E PEDIDO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POSTERIOR. O trecho do acórdão regional, que contém os fatos narrados pela parte, é essencial para a compreensão da controvérsia, pois o TRT se refere a esses fatos quando trata da ausência de insurgência do Sindicato em relação ao ajuizamento de ação anterior, com identidade …

Recurso de Revista 0000108-81.2015.5.09.0663

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/09/2021

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. Em razão da prejudicialidade, será examinado o recurso de revista. I - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO MESMO PERÍODO. TRÍPLICE IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. Nos termos do art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC/73 (correspondente ao art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015), verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, com as mesmas partes, mesma causa de pedir…

Agravo 0011404-86.2017.5.15.0106

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a parte agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-36.2015.5.02.0433

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. LITISPENDÊNCIA. A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anterior, pela identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do art. 485 do CPC, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. Agravo de instrumento conhecido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.